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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26772, de 5 de maio de 2006

Nº 26772/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.016.428,00 (hum milhão, dezesseis mil e quatrocentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 170.000.061/2006 e 170.000.139/2006, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, à Secretaria de Estado de Trabalho e ao Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 1.016.428,00 (hum milhão, dezesseis mil e quatrocentos e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de maio de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86 de 08/05/2006

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1 de 08/05/2006 p. 3, col. 1

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