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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26746, de 20 de abril de 2006

Nº 26746/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer crédito suplementar, no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais) para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de abril de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os Anexos Constam no DODF

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