Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26741, de 20 de abril de 2006
Nº 26741/2006
Altera o Decreto n° 26.298, de 20 de outubro de 2005, que “Institui a cobrança de preço público pela utilização das áreas dos Parques e Unidades de Conservação e Órgãos vinculados do Distrito Federal e dá outras providências”.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2º - A utilização deverá ser previamente formalizada através de assinatura de instrumento próprio entre a Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal – Comparques e o usuário, sujeitando-se o segundo a uma contraprestação de preço público.
Brasília, 20 de abril de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Os anexos constam no DODF.
(*) Republicado por haver saído com erro no original, publicado no DODF nº 77, de 24 de abril de 2006, páginas 02 à 04.
Republicado sem os anexos.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.