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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27219, de 8 de setembro de 2006

Nº 27219/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera os Anexos I e II do Decreto n° 26.741, de 20 de abril de 2006, que “Institui a cobrança de preço público pela utilização das áreas dos Parques e Unidades de Conservação e Órgãos vinculados do Distrito Federal e dá outras providências”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, por força do artigo 93 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e VII, da mesma Lei Orgânica, DECRETA:

Art. 1.
- Os preços públicos de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 26.741, de 20 de abril de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de setembro de 2006.

118º da República e 47º de Brasília

FÁBIO BARCELLOS

Governador em Exercício

Os anexos constam no DODF.

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