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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26730, de 12 de abril de 2006

Nº 26730/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 040.000.898/2006, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda crédito suplementar, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II

.Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operações de crédito internas relativas ao contrato de subempréstimo que entre si fazem a Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente financeiro da União e Co-executora do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM, e o Distrito Federal.

Art. 3.
- Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de abril de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 17/04/2006

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1 de 17/04/2006 p. 7, col. 1

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