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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26683, de 28 de março de 2006

Nº 26683/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Libera a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, da centralização de compras, na execução de serviços de terceiros pessoa jurídica relativos a locação veículos pesados, veículos para transporte de pessoal, máquinas pesadas e equipamentos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c § 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e tendo em vista o disposto no § 2º, da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Fica liberada da Centralização de compras de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, nas execuções de serviços de terceiros pessoa jurídica relativos a: Grupo 25 – Locação de máquinas de obras (serviços de locação de caminhões, máquinas e equipamentos para obras e afins); Grupo 26 – Locação de implementos agrícolas (serviços de locação de tratores, máquinas e implementos agrícolas e afins).
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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