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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26670, de 23 de março de 2006

Nº 26670/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.277.175,00 (quatro milhões, duzentos e setenta e sete mil, cento e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n. º 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 4.277.175,00 (quatro milhões, duzentos e setenta e sete mil, cento e setenta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente recursos do sistema único de saúde e de convênios nºs: 3800/1998, 550, 2491/1999, 423, 3019, 3097/2000, 341, 488, 489, 4309/2001 e 5449/2004 - MS/SES.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59 de 24/03/2006

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 24/03/2006 p. 4, col. 2

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