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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26653, de 20 de março de 2006

Nº 26653/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.377.088,00 (seis milhões, trezentos e setenta e sete mil, oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o artigo 4º da Lei nº 3.829, de 09 de março de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 197.000.094/2006, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.377.088,00 (seis milhões, trezentos e setenta e sete mil, oitenta e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das receitas: Taxa de Fiscalização sobre Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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