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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26651, de 20 de março de 2006

Nº 26651/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.792.427,00 (três milhões, setecentos e noventa e dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n. º 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.792.427,00 (três milhões, setecentos e noventa e dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente a recursos diretamente arrecadados do FDCA, do convênio nº 3196/98 – SES/MS e de convênios do FAS celebrados com MDSCF, MAS, MPAS, MPSAS e SEDH/PR/MJ.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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