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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26628, de 10 de março de 2006

Nº 26628/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.255.337,00 (três milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, trezentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n. º 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº: 050.000.028/2006, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social crédito suplementar, no valor de R$ 3.255.337,00 (três milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, trezentos e trinta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente de recursos dos convênios nºs: 078/03, 001/04, 007/04, 152/04, 153/04, 154/04, 155/04 – SSPDS/SENASP, 017/04 e 027/04 – SSPDS/DEPEN.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os Anexos Constam no DODF

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