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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26616, de 8 de março de 2006

Nº 26616/2006

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 865.555,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 030.000.896/2006, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 865.555,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operações de crédito internas que entre si fizeram a Caixa Econômica Federal e o Distrito Federal, conforme Contrato de Financiamento e Repasse nº 0162.296-71/04 no âmbito do Programa PRÓ-SANEAMENTO.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

Os Anexos Constam no DODF

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