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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26611, de 1 de março de 2006

Nº 26611/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.702.627,00 (três milhões, setecentos e dois mil e seiscentos e vinte e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 190.000.061/2006, 063.000.027/2006, 063.000.028/2006 e 056.000.020/2006, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 3.702.627,00 (três milhões, setecentos e dois mil e seiscentos e vinte e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit referente aos Convênios nºs: 3.561/2004 MS/Hemocentro e 3.551/2005 – SEE/FUNAP e de recursos diretamente arrecadados do FUNAM E FUNAP.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de março de 2006

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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