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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26580, de 20 de fevereiro de 2006

Nº 26580/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.434.532,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil e quinhentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a alínea “a” do inciso I do artigo 8º, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o inciso I do artigo 41, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 030.000.713/2006, 112.000.326/2006 e 149.000.075/2006, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.434.532,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil e quinhentos e trinta e dois reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de fevereiro de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os Anexos Constam no DODF

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