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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26566, de 10 de fevereiro de 2006

Nº 26566/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.951.450,00 (hum milhão, novecentos e cinqüenta e um mil e quatrocentos e cinqüenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 070.000.045/2006, 080.020.020/2006, 040.000.594/2006, 040.000.608/2006, 113.000.227/2006, 030.000.186/2006, 060.000.337/2006, 260.047.101/2006, 300.000.014/2006, 193.000.016/2006, 195.000.017/2006, 121.000.024/2006, 138.000.067/2006, 137.000.055/2006, 144.000.011/2006, 147.000.004/2006, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.951.450,00 (hum milhão, novecentos e cinqüenta e um mil e quatrocentos e cinqüenta reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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