Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26561, de 8 de fevereiro de 2006
Nº 26561/2006
Reabre o prazo de que trata o caput do art. 4º do Decreto nº 25.658, de 10 de março de 2005, que “Dispõe sobre a contribuição para o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER/DF, prevista no inciso VII do art. 2º da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, devida por optantes do regime tributário de que trata o Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 08 de fevereiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.