Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26112, de 15 de agosto de 2005
Nº 26112/2005
Reabre o prazo de que trata o caput do art. 4° do Decreto n° 25.658, de 10 de março de 2005, que “Dispõe sobre a contribuição para o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER/DF, prevista no inciso VII do Artigo 2° da Lei Complementar n° 704, de 18 de janeiro de 2005, devida por optantes do regime tributário de que o Decreto n° 25.372, de 23 de novembro de 2004, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 15 de agosto de 2005.
117° da República e 46° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.