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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26112, de 15 de agosto de 2005

Nº 26112/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reabre o prazo de que trata o caput do art. 4° do Decreto n° 25.658, de 10 de março de 2005, que “Dispõe sobre a contribuição para o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER/DF, prevista no inciso VII do Artigo 2° da Lei Complementar n° 704, de 18 de janeiro de 2005, devida por optantes do regime tributário de que o Decreto n° 25.372, de 23 de novembro de 2004, e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica reaberto, para até 30 de novembro de 2005, o prazo de que trata o caput do art. 4° do Decreto n° 25.658, de 10 de março de 2005.
Parágrafo únicoO disposto no caput não se aplica aos débitos parcelados nos termos do art. 4° do Decreto n° 25.658, de 10 de março de 2005.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 2005.

117° da República e 46° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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