Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26527, de 13 de janeiro de 2006
Nº 26527/2006
Dá nova redação ao § 9º do artigo 12 do Decreto nº 16.100, de 29 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“
Brasília, 13 de janeiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.