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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26506, de 29 de dezembro de 2005

Nº 26506/2005

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 798.900,00 (setecentos e noventa e oito mil e novecentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 133.000.674/2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Câmara Legislativa do Distrito Federal e à Região Administrativa IV - Brazlândia crédito suplementar, no valor de R$ 798.900,00 (setecentos e noventa e oito mil e novecentos reais), para atender às programações orçamentárias indicada no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2005.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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