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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26489, de 27 de dezembro de 2005

Nº 26489/2005

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.463.000,00 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e três mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b” e inciso III, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs: 190.001.255/2005 e 197.000.017/ 2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e à Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.463.000,00 (hum milhão, quatrocentos e sessenta e três mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Cota-Parte da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos e de Convênio a ser celebrado entre a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH e a Agência Reguladora de Água e Saneamento do Distrito Federal – ADASA.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2005.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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