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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26485, de 23 de dezembro de 2005

Nº 26485/2005

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 890.021,00 (oitocentos e noventa mil e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 890.021,00 (oitocentos e noventa mil e vinte e um reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 826.021,00 (oitocentos e vinte e seis mil e vinte e um reais) e pela anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), conforme Anexos II e III.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 2005.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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