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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26482, de 22 de dezembro de 2005

Nº 26482/2005

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.118.438,00 (dois milhões, cento e dezoito mil e quatrocentos e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF e a Secretaria de Infra-Estrutura e Obras crédito suplementar, no valor de R$ 2.118.438,00 (dois milhões, cento e dezoito mil e quatrocentos e trinta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicada no Anexo V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Cota Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados – Estados Exportadores e de recursos de Contribuição para a Iluminação Pública.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF fica alterada na forma dos Anexos I, II, III e IV.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 2005.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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