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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26481, de 22 de dezembro de 2005

Nº 26481/2005

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.686.887,00 (sete milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e oitocentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 190.001.211/2005, 030.004.633/2005, 060.015.362/2003 e 054.001.537/2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 7.686.887,00 (sete milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e oitocentos e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos convênios nºs: 760/2002-PMDF/STJ, 2000/075-2-PMDF/Câmara dos Deputados, 39/2001-PMDF/BACEN, Termo de Cooperação PMDF/Senado Federal, 373/2003, 157/2005-SO/TERRACAP, do Termo de Ajuste nº 22/2000-SES/MS e de aplicação financeira do convênio nº 08/02 – SEMARH/ANA/FUNIVERSA.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos Anexos I e II.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 2005.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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