Compete ao Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal:Icooperar com os órgãos governamentais e não-governamentais na elaboração e execução de programas de interesse do idoso, especialmente nas áreas jurídica, da saúde, educação, cultura, trabalho, assistência social e habitação, dentre outras;
IIfiscalizar, de forma sistemática e continuada o funcionamento de órgãos governamentais e não-governamentais, bem como a gestão de recursos e desempenho de programas e projetos aprovados pelo Conselho;
IIIacompanhar e fiscalizar a criação, instalação e manutenção das instituições de atendimento ao idoso;
IVoferecer sugestões ao Chefe do Executivo sobre a política dos direitos do idoso do Distrito Federal, orientando suas diretrizes em conformidade com o que dispõe o Estatuto do Idoso, Leis Distritais e, ainda, as normas gerais estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso;
Vcontrolar e acompanhar as ações governamentais e não-governamentais na execução da política de atendimento dos direitos do idoso;
VIIassessorar o poder executivo na elaboração da proposta orçamentária, no que se refere à destinação de recursos públicos às áreas relacionadas com a política do idoso;
VIIIinscrever, na forma das normas estabelecidas, os programas governamentais e nãogovernamentais;
IXregistrar, na forma das normas estabelecidas, as organizações não-governamentais com atuação na área do idoso do Distrito Federal;
Xpropor e acompanhar, sempre que necessário, o reordenamento institucional, indicando modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento do idoso;
XIpromover, apoiar e incentivar a realização de estudos, pesquisas e eventos sobre a política e as ações de atendimento dos direitos do idoso;
XIIavaliar a política e as ações de atendimento dos direitos do idoso no âmbito do Distrito Federal.