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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26424, de 6 de dezembro de 2005

Nº 26424/2005

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 780.886,00 (setecentos e oitenta mil e oitocentos e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº: 050.001.897/2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social crédito suplementar, no valor de R$ 780.886,00 (setecentos e oitenta mil e oitocentos e oitenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de dezembro de 2005.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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