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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26408, de 28 de novembro de 2005

Nº 26408/2005

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 393.023,00 (trezentos e noventa e três mil e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 080.000.829/2005, 080.000.830/2005 e 053.001.209/ 2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 393.023,00 (trezentos e noventa e três mil e vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Educação Infantil/Creche e PNAE, convênios nºs: 08/2002 – CBMDF/STJ e termo de cooperação técnica nº 02/2001 – CBMDF/SEMARH.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 2005.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

O anexo consta no DODF

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