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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26312, de 25 de outubro de 2005

Nº 26312/2005

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 504.659,00 (quinhentos e quatro mil e seiscentos e cinqüenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b” e inciso III, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 030.003.260/2005 e 030.004.004/2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública – PRÓ GESTÃO crédito suplementar, no valor de R$ 504.659,00 (quinhentos e quatro mil e seiscentos e cinqüenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados de taxa de administração de serviços e da aplicação financeira de recursos do convênio nº 03/2005 – DETRAN-DF/Fundo Pró-Gestão/SGA.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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