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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2630, de 23 de maio de 1974

Nº 2630/1974

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Prorroga o prazo de vigência de Decreto nº 1.973, de 28 de março de 1972 e dispõe sobre a tabela especial de Empregos do Grupo executivo de consolidação de Ceilândia - GECC

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 28, inciso II, da Lei 3.751, de 13 de abril de 1980.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogada , ate 1975 de maio de 1975, a vigência do Decreto nº 1.973, de 28 de março de 1972, que autorizou a Fundação do Serviço do Distrito Federal a transformar o GRUPO EXECUTIVO DE REMOÇÃO - DER em GRUPO EXECUTIVO DE consolidação de CEILÂNDIA - GECC.
Art. 2.
- A fundação de Serviço social do Distrito Federal, quando do rejutamento de suas tabelas de empregos. Fica autorizada a alterar a tabela Especial de Empregos, do GECC a fim de adptá-lo às suas nessessidades atuais .
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1.974, revogação e Decreto nº 2.239, de 17 de abril de 1973 e as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 23 de maio de 1974

86º da República e 15º de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

MARIVAL MPENEIRA TAPIOCA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79 de 28/05/1974

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