Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2630, de 23 de maio de 1974
Nº 2630/1974
Prorroga o prazo de vigência de Decreto nº 1.973, de 28 de março de 1972 e dispõe sobre a tabela especial de Empregos do Grupo executivo de consolidação de Ceilândia - GECC
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 28, inciso II, da Lei 3.751, de 13 de abril de 1980.
DECRETA:
Distrito Federal, em 23 de maio de 1974
86º da República e 15º de Brasília
ELMO SEREJO FARIAS
MARIVAL MPENEIRA TAPIOCA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79 de 28/05/1974
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.