Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2239, de 17 de abril de 1973

Nº 2239/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga o prazo de vigência do Decreto n° 1.973, de 29 de março de 1972.

O Governador do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogada por um ano, a partir de 1° de maio de 1973, a vigência do Decreto n° 1.973, de 29 de março de 1972, que autorizou a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal a transformar o GRUPO EXECUTIVO DE REMOÇÃO — GER em GRUPO EXECUTIVO DE CONSOLIDAÇÃO DA CEILANDIA — GECC.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de 1° de maio de 1973, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 17 de abril de 1973

85° da República e 13° de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

OTOMAR LOPES CARDOSO

Secretário de Serviços Sociais

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60 de 18/04/1973

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo