Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2239, de 17 de abril de 1973
Nº 2239/1973
Prorroga o prazo de vigência do Decreto n° 1.973, de 29 de março de 1972.
O Governador do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Distrito Federal, em 17 de abril de 1973
85° da República e 13° de Brasília
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
OTOMAR LOPES CARDOSO
Secretário de Serviços Sociais
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60 de 18/04/1973
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.