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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26257, de 3 de outubro de 2005

Nº 26257/2005

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.977.522,00 (dois milhões, novecentos e setenta e sete mil e quinhentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 100.002.015/2005, 100.001.885/2005, 100.001.971/2005, 030.003.608/2005,030.003.750/2005, 170.000.291/2005, 095.000.235/2005, 260.045.965/2005, 220.000.347/2005, 220.000.408/2005, 144.000.433/2005 e 144.000.443/2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 2.977.522,00 (dois milhões, novecentos e setenta e sete mil e quinhentos e vinte e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de outubro de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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