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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26247, de 29 de setembro de 2005

Nº 26247/2005

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 509.520,00 (quinhentos e nove mil e quinhentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.ºs: 030.003.260/52005 e 054.001.229/2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa – Pró Gestão e à Polícia Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 509.520,00 (quinhentos e nove mil e quinhentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do convênio nº 003/2002 – Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa celebrado entre o Departamento de Trânsito do Distrito Federal-DETRAN/DF e o Fundo de Melhoria da Gestão Pública – Pró-Gestão/SGA, e da aplicação financeira dos convênios nºs: 39/01-BACEN, 02/03-STJ e 2002/75- Câmara.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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