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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26244, de 28 de setembro de 2005

Nº 26244/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao item 96 do Caderno I do Anexo I e ao Anexo VI do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (107ª alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996 e no Convênio ICMS 158/94, de 7 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue: I - o item 96 do Caderno I do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

ISENÇÕES

(operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

IIo Anexo VI passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo VI do Decreto nº 18.955, de 22 de DEZEMBRO de 1997

Produtos da Indústria de Informática e Automação

(a que se refere o art. 46, inciso II, alínea “d” número 9)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2005.

117° da República e 46° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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