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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26236, de 26 de setembro de 2005

Nº 26236/2005

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Art. 1.
Fica criado o Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar o Programa Cicloviário do Distrito Federal.

Cria Grupo de Trabalho para elaborar o Programa Cicloviário do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições de que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999, e observando ainda o disposto na Lei 3280, de 31 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto pelos representantes das unidades orgânicas do Governo do Distrito Federal e entidades, a seguir discriminadas:
IMARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ SOARES, representando a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal;
IIDALVE ALEXANDRE SORIA ALVES, representando a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
IIIMÁRCIA MARIA B. ROCHA MUNIZ, representando a Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;
IVFRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA, representando a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal;
VMICHELE GONÇALVES PEDROSA, representando a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal;
VIANA PAULA DOS SANTOS COSTA, representando a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal; (Inciso excluído(a) pelo(a) Decreto 26469 de 20/12/2005)
VIIMARTA COELHO, representando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;
VIIIEZEQUIAS JOSÉ LEMOS VASCONCELOS, representante da Secretaria de Estado de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal;
IXMÔNICA SOARES VELLOSO, representando o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal;
XJOEL RODRIGUES, representando o Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
XILEANDRO SALIM KRAMP, representando a Organização Rodas da Paz;
XIIFREDERICO TADEU, representando a Federação Brasiliense de Triatlhom; e
XIIIJOSÉ HUMBERTO DA COSTA, representando a Federação Metropolitana de Ciclismo.

ALBERTO CASTILHO SIQUEIRA, representante da Secretaria de Estado de Captação de Recursos Financeiros do Distrito Federal - SECAP; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 26469 de 20/12/2005)

EDSON JOSÉ VIEIRA, representante da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP; (acrescido(a) pelo(a) Decreto 26469 de 20/12/2005)

CARLA ANDRÉA MUJICA CONTI PEDROSA, representante da Companhia do Metrô; e (acrescido(a) pelo(a) Decreto 26469 de 20/12/2005)

Major GEOVANI RESENDE FARIA, representante da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 26469 de 20/12/2005)

Art. 3.
O Grupo de Trabalho terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos e será coordenado pela representante da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal.
Art. 4.
Caberá ao DER-DF dar apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Grupo.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 2005.

117° da República e 46° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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