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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26190, de 8 de setembro de 2005

Nº 26190/2005

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Art. 1.
Ficam transformados, sem aumento de despesas, os seguintes cargos da estrutura da Direção-Geral da Polícia Civil, abaixo relacionados, em Cargos de Assistente, sendo 7 (sete) deles Símbolo DFA-10 e 1 (um) Símbolo DFA-09, correlação Policial Civil.
I3 (três) Cargos de Secretário Administrativo, Símbolo DFA-05, da estrutura da Direção-Geral;
II1 (um) Cargo de Assistente, Símbolo DFG-08, da estrutura da Direção-Geral;
III6 (seis) Cargos de Secretário Administrativo, Símbolo DFA-05, da estrutura da Secretaria Executiva;
IV1 (um) Cargo de Secretário Administrativo, Símbolo DFA-05, da estrutura da Divisão de Comunicação;
V1 (um) Cargo de Diretor-Adjunto, Símbolo DFA-12, da estrutura da Divisão de Investigação, da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, criado por intermédio da Lei 3.656, de 25 de agosto de 2005.

Transforma e extingue cargos comissionados pertencentes à estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam distribuídos os Cargos da estrutura da Direção-Geral da Polícia Civil, da seguinte forma:
I2 (dois) Cargos de Assistente, Símbolo DFA-10, na Direção-Geral;
II1 (um) Cargo de Assistente, Símbolo DFA-09, na Direção-Geral;
III3 (três) Cargos de Assistente, Símbolo DFA-10, na Secretaria Executiva;
IV1 (um) Cargo de Assistente, Símbolo DFA-10, na Divisão de Comunicação;
V1 (um) Cargo de Assistente, Símbolo DFA-10, na Divisão de Polícia Comunitária.
Art. 3.
Fica extinto 1 (um) cargo de Secretário Administrativo, Símbolo DFA-05, correlação Policial Civil, da estrutura da Direção-Geral da Polícia Civil, criado por intermédio da Lei 3.656, de 25 de agosto de 2005.
Art. 4.
Para fazer face às despesas deste Decreto será utilizados o saldo remanescente do Decreto nº 26.163, de 31 de agosto de 2005.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de setembro de 2005.

117º da República e 46º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

_____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 172, de 09 de setembro de 2005, página 03.

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