Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26132, de 24 de agosto de 2005

Nº 26132/2005

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
Fica criado o Comitê Gestor do Programa de Inclusão de Jovens: Educação, Qualificação e Ação Comunitária ProJovem, no Distrito Federal, vinculado a Secretaria de Estado de Trabalho, na forma deste Decreto.

Cria o Comitê Gestor do Programa de Inclusão de Jovens –ProJovem, no Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e as decorrentes da assinatura do Termo de Adesão conforme Processo nº 00030.000463/2005-37, estabelecido entre o Governo do Distrito Federal e a União, visando o desenvolvimento de ações e atividades do ProJovem no Distrito Federal, na forma das disposições contidas na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, DECRETA:

Art. 2.
- O Comitê Gestor é constituído por titulares dos órgãos governamentais, não governamentais e entidade representativa da juventude, designados por ato do Governador do Distrito Federal.
§ 1º- A supervisão do Comitê Gestor será exercida pela Agencia de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, com a incumbência precípua de articular a execução do ProJovem, dirimir conflitos e evitar superposição de tarefas.
§ 2ºCada membro terá um suplente a ser indicado pelo titular.
Art. 3.
- Quando houver impedimento da participação do representante, titular das Pastas do GDF, nas atividades do Comitê, seu substituto será o Secretário Adjunto.
Art. 4.
- Compõem o Comitê os seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria de Estado de Trabalho;
IISecretaria de Estado de Educação;
IIISecretaria de Estado de Ação Social;
IVSecretaria de Estado de Governo;
VSecretaria de Estado de Cultura;
VISecretaria de Estado de Solidariedade;
VIIUnião Metropolitana dos Estudantes Secundários do Distrito Federal - UMESB;
VIIIServiço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal - SEBRAE/DF.
Parágrafo únicoA presidência do Conselho Gestor caberá ao titular da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
Art. 5.
- Caberá ao Comitê Gestor do ProJovem promover a articulação e a mobilização das entidades parceiras, visando a integração dos esforços do Governo e da sociedade civil para a elevação da escolaridade e da qualificação profissional dos jovens.
Art. 6.
- Para cumprimento das ações de planejamento e supervisão do Programa ProJovem, no Distrito Federal, será criada a Comissão Estratégica, coordenada pela Secretaria de Trabalho e composta por dois representantes de cada órgão e entidade relacionados no Art. 4º deste Decreto.
Parágrafo único- A Secretaria de Estado de Trabalho indicará 5 (cinco) representantes, sendo 1 (um) da Assessoria Especial do Gabinete, 2 (dois) da Subsecretaria de Emprego e 2 (dois) da Subsecretaria da Juventude para comporem a Comissão prevista no caput.
Art. 7.
- A operacionalização do programa ficará a cargo da Coordenação Distrital, a ser criada pelo Comitê Gestor, mediante proposição da Comissão Estratégica, que atuará respeitando as diretrizes do Projeto Pedagógico Integrado, definido pela Coordenação Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem, integrante da Secretaria Nacional da Juventude, vinculada à Secretaria Geral da Presidência da República.
Art. 8.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2005

117° da República e 46° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162 de 25/08/2005

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo