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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26125, de 19 de agosto de 2005

Nº 26125/2005

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.148,00 (dezesseis mil e cento e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.519 de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 080.020.976/2005 e 060.017.699/2004,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 16.148,00 (dezesseis mil e cento e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do convênio BRA 00/026/2004 firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e o Ministério da Educação e recursos de aplicação financeira do convênio nº 1302/2000 firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos Anexos I e II.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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