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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26119, de 17 de agosto de 2005

Nº 26119/2005

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.775.178,00 (cinco milhões, setecentos e setenta e cinco mil e cento e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.775.178,00 (cinco milhões, setecentos e setenta e cinco mil e cento e setenta e oito reais), para atender a programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação referente à Taxa de Licenciamento e Cadastramento e Multas de Trânsito/DETRAN-DF.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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