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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26106, de 12 de agosto de 2005

Nº 26106/2005

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.700.142,00 (hum milhão, setecentos mil e cento e quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 054.000.406/2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a Polícia Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.700.142,00 (hum milhão, setecentos mil e cento e quarenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente de recursos de convênios celebrados com a Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

O anexo consta no DODF

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