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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26060, de 22 de julho de 2005

Nº 26060/2005

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 18.806.000,00 (dezoito milhões e oitocentos e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs 010.000.690/2005, 080.006.298/2005, 040.001.947/2005, 052.001.106/2005, 121.000.243/2005, 220.000.285/2005, 142.001.243/2005 e 290.000.085/2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 18.806.000,00 (dezoito milhões e oitocentos e seis mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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