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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26015, de 6 de julho de 2005

Nº 26015/2005

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 575.100,00 (quinhentos e setenta e cinco mil e cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 030.002.347/2005, 030.002.482/2005, 330.000.414/2005 e 060.017.695/2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 575.100,00 (quinhentos e setenta e cinco mil e cem reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação oriundo dos Contratos de Repasse nºs: 138.027-18/2002/SEDU-PR/CAIXA e nº 0165.527- 37/2004-Ministério das Cidades/Caixa e proveniente da aplicação financeira do convênio nº 2936/2000-SES/MS.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de julho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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