Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25989, de 30 de junho de 2005
Nº 25989/2005
Remaneja para a Subsecretaria de Atenção à Saúde, o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Brasília, 30 de junho de 2005.
117° da República e 46° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº123, de 1º de julho de 2005, página 02.