Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25949, de 21 de junho de 2005
Nº 25949/2005
Institui o Programa de Qualidade da Gestão - PQG, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando os princípios consubstanciados na Lei 3.113, de 29 de dezembro de 2002, que instituiu o Programa de Melhoria de Atendimento ao Cidadão - DF CIDADÃO;
Considerando a relevância de se dar cumprimento aos pressupostos estabelecidos na Agenda da Gestão Pública, vinculada ao Planejamento Estratégico do Distrito Federal - Brasília Rumo aos 50; e
Considerando a importância de se implantar modelo de gestão compartilhada como forma de agregar valores, conhecimentos e experiências na formulação e implementação de políticas e programas, bem como na avaliação de resultados institucionais, DECRETA:
I. rever e uniformizar os procedimentos burocráticos e simplificar os atos normativos;
II. eliminar os retrocessos, exigências e formalidades burocráticas desnecessárias;
III. implantar canais de comunicação intra-governo e com a sociedade;
IV. adotar a tecnologia da informação como instrumento de agilidade no atendimento, de eliminação da burocracia e da redução de custos;
V. sensibilizar, mobilizar, motivar e promover o efetivo comprometimento dos servidores da unidade ou do órgão para a desburocratização e a melhoria da gestão pública;
VI. aplicar instrumento de avaliação da gestão e de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas;
VII. zelar pela manutenção das medidas de desburocratização e otimização dos procedimentos adotados;
VIII. cumprir as orientações emanadas da Secretaria de Gestão Administrativa na condução do Programa.
Brasília, 21 de junho de 2005.
117° da República e 46° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.