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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25909, de 9 de junho de 2005

Nº 25909/2005

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 572.901,00 (quinhentos e setenta e dois mil e novecentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, do inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº: 112.001.7842005, 060.017.758/2005 e 053.000.511/2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, ao Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros e à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil crédito suplementar, no valor de R$ 572.901,00 (quinhentos e setenta e dois mil e novecentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de superávit financeiro proveniente do convênio nº SC23297/2004 firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde, e de recursos diretamente arrecadados do Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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