Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25902, de 6 de junho de 2005

Nº 25902/2005

Ver fonte oficial 6 artigos

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 542.189,00 (quinhentos e quarenta e dois mil e cento e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b” e inciso III, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 070.000.432/2005, 080.004.170/2005, 030.001.910/2005 e 060.017.907/2004,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, à Secretaria de Estado de Educação, ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária – FUNDAF, e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 542.189,00 (quinhentos e quarenta e dois mil e cento e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos recursos do Programa de Incentivo a Educação Tributária – PINAT, da Alienação de Outros Bens Móveis, da incorporação do Convênio nº 003/2005 - INEP e do rendimento da aplicação financeira do Convênio nº 148/99 – SES/MS.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo