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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25899, de 3 de junho de 2005

Nº 25899/2005

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 21.430.150,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e trinta mil e cento e cinqüenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 190.0000.524/2005, 112.001880/2005, 030.001988/2005 e 136.000.440/2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 21.430.150,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e trinta mil e cento e cinqüenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108 de 10/06/2005

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1 de 10/06/2005 p. 1, col. 2

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