Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25890, de 2 de junho de 2005
Nº 25890/2005
Remaneja para a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, o Cargo em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 3º, da Lei nº 2299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Brasília, 02 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.