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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25002, de 30 de agosto de 2004

Nº 25002/2004

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Remaneja para a Corregedoria-Geral do Distrito Federal os cargos em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam remanejados para a estrutura da Corregedoria-Geral do Distrito Federal os seguintes cargos em comissão:

I. 01 (um) DFA-11, de Secretário Administrativo, da Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;

II. 01 (um) DFA-11, de Secretário Administrativo, da Administração Regional do Riacho Fundo I, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal ;

III. 01 (um) DFA-10, de Secretário Administrativo, da Administração Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;

IV. 01 (um) DFA-10, de Secretário Administrativo, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;

V. 01 (um) DFA-05, de Assistente, da Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;

VI. 01 (um) DFA-10, de Secretário Administrativo, do Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

VII. 01 (um) DFA-05, de Assistente, do Hospital Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

VIII. 01 (um) DFA-05, de Assistente, da Diretoria Regional de Saúde de Candangolândia, Núcleo Bandeirante e Riacho Fundo, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

IX. 01 (um) DFA-06, de Assistente, do Hospital Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

X. 01 (um) DFA-10, de Secretário Administrativo, da Diretoria Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

XI. 01 (um) DFA-11, de Secretário Administrativo, da Diretoria Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

XII. 01 (um) DFA-11, de Secretário Administrativo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

XIII. 01 (um) DFA-10, de Assessor, da Gerência de Acompanhamento de Projetos, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;

XIV. 01 (um) DFG-02, de Encarregado, da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal;

XV. 01 (um) DFA-10, de Secretário Administrativo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

XVI. 01 (um) DFA-05, de Assistente, do Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2.
- Os cargos em comissão, símbolo DFA-11, remanejados pelo artigo anterior passam a denominar-se “Assessor”
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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