Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25002, de 30 de agosto de 2004
Nº 25002/2004
Remaneja para a Corregedoria-Geral do Distrito Federal os cargos em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
I. 01 (um) DFA-11, de Secretário Administrativo, da Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;
II. 01 (um) DFA-11, de Secretário Administrativo, da Administração Regional do Riacho Fundo I, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal ;
III. 01 (um) DFA-10, de Secretário Administrativo, da Administração Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;
IV. 01 (um) DFA-10, de Secretário Administrativo, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;
V. 01 (um) DFA-05, de Assistente, da Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;
VI. 01 (um) DFA-10, de Secretário Administrativo, do Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VII. 01 (um) DFA-05, de Assistente, do Hospital Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VIII. 01 (um) DFA-05, de Assistente, da Diretoria Regional de Saúde de Candangolândia, Núcleo Bandeirante e Riacho Fundo, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IX. 01 (um) DFA-06, de Assistente, do Hospital Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
X. 01 (um) DFA-10, de Secretário Administrativo, da Diretoria Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
XI. 01 (um) DFA-11, de Secretário Administrativo, da Diretoria Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
XII. 01 (um) DFA-11, de Secretário Administrativo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
XIII. 01 (um) DFA-10, de Assessor, da Gerência de Acompanhamento de Projetos, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
XIV. 01 (um) DFG-02, de Encarregado, da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal;
XV. 01 (um) DFA-10, de Secretário Administrativo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
XVI. 01 (um) DFA-05, de Assistente, do Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Brasília, 30 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.