Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25887, de 2 de junho de 2005
Nº 25887/2005
“CAPÍTULO XV-A
Das Obrigações Acessórias Relativas à Coleta, Armazenagem e Remessa de Pilhas e Baterias Usadas
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências. (95ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS e Ajustes SINIEF citados no texto,
DECRETA:
“
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XXXII - Tmais S.A. (Conv. ICMS 121/04)”. (AC);
“Art. 298-A Fica concedido às empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, listadas no § 1º do artigo anterior, Regime Especial do ICMS, relativamente à remessa de bem integrado ao ativo permanente destinado a operações de interconexão com outras operadoras, nos seguintes termos (Conv. ICMS 80/01):
“Regime Especial - Convênio ICMS 80/01 - bem destinado a operações de interconexão com outras operadoras”.
“bem de terceiro destinado a operações de interconexão”.
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
Brasília, 02 de junho de 2005.
117° da República e 46° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ