Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25885, de 2 de junho de 2005
Nº 25885/2005
Altera os artigos 5º e 12 do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o relevante interesse da coletividade e do Distrito Federal em manter determinados Órgãos e Entidades da Administração Pública em pleno funcionamento nos Terminais da Rodoviária e da Rodoferroviária, e considerando a necessidade de conceder incentivo à permanência desses Órgãos e Entidades da Administração Pública nos aludidos Terminais, DECRETA:
Brasília, 02 de junho de 2005 .
117º da República e 46º de Brasília.
JOAQUIM DOMIGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103 de 03/06/2005
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.