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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25866, de 23 de maio de 2005

Nº 25866/2005

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 17.494.366,00 (dezessete milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil e trezentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 040.005.251/2005, 060.005.031/2004, 060.006.019/2005, 137.000.851/2005, 014.000.093/2005 e 030.001.648/2005,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 17.494.366,00 (dezessete milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil e trezentos e sessenta e seis reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maio de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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