Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25841, de 13 de maio de 2005
Nº 25841/2005
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 18.967.408,00 (dezoito milhões, novecentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b” e inciso III, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, com o artigo 35, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 092.003.253/2005,
DECRETA:
I) excesso de arrecadação oriundo da participação acionária entre empresas referente aos contratos nºs 582/02 e 09/04, firmados com a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP; e
II) produto de operação de crédito referente aos contratos nºs: 0138.991-98/02, 0138.998-67/02, 0150.173-49/03, 0150.174-54/03, 155.455-68/03, 156.002-06/03 e 156.014-49/03 firmados com a Caixa Econômica Federal – CEF e 04.2.276.2.1/04 e 04.2.277.2.1/04, com o Banco Nacional de Desenvolvimento econômico e Social – BNDES.
Brasília, 13 de maio de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF